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Anderson Serra
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Anderson Serra
Comentário ·
há 9 anos
Candidato não pode ser excluído de concurso por possuir tatuagem
Carta Forense
·
há 9 anos
O comentário é todo preconceituoso! E vem de alguém que é policial, ou seja, em uma abordagem, se a pessoa tiver uma tatuagem já vai receber um tratamento diferenciado por esse motivo. Não tenho tatuagem, mas respeito o direito de quem as tem. E um deles é ter o direito de exercer qualquer profissão, no caso de um concurso público os méritos serão medidos em conhecimentos e provas físicas (policiais e militares). Prefiro mil vezes trabalhar, andar em um transporte público, sentar no banco de uma igreja, etc ao lado de uma pessoa tatuada do que ao lado de pessoas preconceituosas, sejam quais preconceitos forem.
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Rosana Costa
Comentário ·
há 9 anos
Candidato não pode ser excluído de concurso por possuir tatuagem
Carta Forense
·
há 9 anos
Concordo em gênero, número e grau que seja essa proibição totalmente inconstitucional e preconceituosa!!
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Marco Bechir
Comentário ·
há 9 anos
Candidato não pode ser excluído de concurso por possuir tatuagem
Carta Forense
·
há 9 anos
Ótimo artigo. É um absurdo ter que recorrer à justiça para fazer valer um direito fundamental. A tatuagem não é ilegal e nem pode ser impedimento a exercício de qualquer atividade da vida civil. É caso de discriminação ostensiva contra pessoa tatuada. Não é à toa que exterminaram os índios. Eita sociedade infame!
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Flavia Baptista
Comentário ·
há 9 anos
Candidato não pode ser excluído de concurso por possuir tatuagem
Carta Forense
·
há 9 anos
Furar a orelha pode, mas tatuar não pode?
Aprovação em concurso público é meritocracia pura. Quer o cargo? Vai lá e faz a pontuação. Tenho seis tatuagens, quatro delas em locais visíveis, sou servidora do judiciário federal e minha capacidade não foi alterada pela tinta dos desenhos. Mas vai lá perguntar ao Afrânio Silva Jardim se ele ficou menos inteligente. Joga o nome dele aí no Google.
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